Prezado aluno, a Congregação da Escola
Politécnica criou a resolução 01.2021 que trata do Programa de Estágio para
Estudantes de Graduação da Escola Politécnica. Um dos objetivos da nova
resolução é uniformizar as regras para a concessão do estágio, sempre visando a
compatibilização do trabalho de estágio com o desenvolvimento acadêmico do
aluno, e em consonância com a Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008, que
dispõe sobre o estágio de estudantes.
Pedimos
atenção ao procedimento para solicitar a assinatura do contrato de estágio. A
solicitação de estágio passará por três instâncias, a Comissão de Estágio do
Curso, CEC, o Conselho de Coordenação de Estágio, CCE, e a Diretoria Adjunta de
Ensino e Extensão, DAEX. Após realizado o upload dos documentos na DAEX, e sem
pendências a resolver, o prazo para a assinatura do contrato será de 10 dias
corridos, contados a partir da data da apresentação dos documentos.
A
solicitação deverá ser enviada à CEC até a sexta-feira de cada semana, pelo
e-mail da CEC do curso de Engenharia Eletrônica e de Computação. Por sua vez, a
CEC fará a análise da solicitação, e emitirá parecer, favorável ou não. Tão
logo o aluno receba os documentos assinados pela CEC, deverá realizar o upload
e o registro na DAEX, que fará a assinatura do TCE ou TA. A solicitação com
excepcionalidade ou recurso será avaliada e deliberada nas reuniões do CCE, que
ocorrem todas as quartas-feiras.
De
forma a auxiliar na coleta dos documentos necessários para a solicitação,
finalização ou renovação do estágio, o aluno deverá preencher um formulário de
encaminhamento, que pode ser obtido no link Formulário de Encaminhamento, e enviá-lo
junto com a documentação para a CEC. Também será necessário preencher um
formulário de avaliação da empresa, sob a perspectiva do aluno, sempre que for
apresentado o relatório de estágio. Os formulários necessários para as
solicitações podem ser encontrados nesta página e na página do Programa de
Estágios da POLI.
Sobre
as regras para a concessão do estágio, o aluno deverá observar o Capítulo III
da resolução 01.2021. O CCE definiu alguns entendimentos para tratar casos
específicos da resolução, cujos destaques estão enumerados a seguir:
1 - O aluno deverá elaborar e enviar um
plano de estudos à CEC, sempre que houver uma solicitação ou renovação de
estágio. Este plano de estudos deverá conter o atual período e os próximos dois
períodos. O somatório dos créditos em
cada período mais as horas de estágio não poderá exceder 52 horas semanais. O
plano de estudos deverá evidenciar a compatibilidade da atividade de estágio
com as disciplinas. O supervisor de estágio, o professor orientador de estágio
e a CEC deverão estar de acordo com plano de estudos elaborado pelo aluno, e,
portanto ele deverá ser assinado por estas três entidades. No DEL, a função de
professor orientador de estágio será exercida pelo orientador acadêmico. A
concessão do estágio com carga horária superior a 20 horas semanais é uma
excepcionalidade e poderá ser autorizada pelo CCE opôs uma análise de cada
caso. O CCE usará como base os seguintes critérios:
2 - Critério para a concessão de estágio
com carga horária superior a 20 horas semanais, a ser aplicado em duas
situações:
Situação 1 - O
aluno, considerando a pertinência dos motivos apresentados frente aos critérios
psicopedagógicos, socioeconômicos ou de desempenho acadêmico, possui
autorização da DAPE.
O CCE poderá
autorizará o estágio na seguinte condição:
O aluno deverá
apresentar justificativa própria para a solicitação de estágio com carga
horária superior a 20 horas semanais. O aluno deverá apresentar uma
justificativa da empresa para a necessidade da contratação no regime superior a
20 horas semanais.
Situação 2 - O
aluno não possui autorização da DAPE.
O CCE poderá
autorizará o estágio na seguinte condição:
O aluno deverá
apresentar justificativa própria para a solicitação de estágio com carga
horária superior a 20 horas semanais. O aluno deverá apresentar uma
justificativa da empresa onde fique evidente que a contratação, para o projeto
em questão, só será viável no regime superior a 20 horas semanais.
3 - Critério para a renovação do estágio
com qualquer carga horária semanal:
a - Na próxima avaliação, o aluno deverá
apresentar evolução positiva do CR, caso o valor seja inferior a 5,0, ou, caso
já tenha CR igual ou acima de 5,0, manter o mesmo nesta condição.
b - O descumprimento do acordado no
plano de estudos será analisado caso a caso pelo CCE.
4 - Critério para solicitação de parecer
à DAPE:
a - O aluno poderá solicitar um parecer
à DAPE sobre sua situação de hipossuficiência financeira a qualquer momento,
mas somente uma vez. Este parecer continuará válido durante todo o período em
que o aluno estiver realizando o seu estágio e sempre que houver solicitação de
renovação.
b - O aluno poderá solicitar um parecer
à DAPE sobre sua situação em virtude de motivos de saúde e/ou psicológicos a
qualquer momento, e sempre que for necessário para justificar uma solicitação
de estágio ou renovação.
5 - Em caso de descumprimento da regra
do CR durante a renovação do estágio:
a - O aluno poderá solicitar a renovação
do estágio ao CCE, tendo descumprido a regra do CR, desde que apresente um
parecer favorável da DAPE, mediante justificativa relacionada a problemas de
saúde e/ou psicológicos.
b - O aluno poderá solicitar a renovação
do estágio ao CCE, tendo descumprido a regra do CR, e somente uma vez nesta
situação, desde que não tenha sido reprovado em mais de uma disciplina.
A Comissão de Estágio do Curso
estará sempre à disposição para esclarecer dúvidas e orientar o aluno em todas
as etapas do Estágio Supervisionado.
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